O transporte das mercadorias é uma área que consome muito tempo e energia da sua gestão logística e é indispensável pra quem atua como distribuidor. Há muitos detalhes para se considerar, já que o frete hoje tem uma parcela de satisfação ou insatisfação, nas aquisições.
As duas principais modalidades de entrega são o frete CIF e FOB. É fundamental você ter conhecimento das diferenças entre elas, uma vez que ditam boa parte do trabalho a ser realizado. E escolher a modalidade certa para cada negócio faz uma grande diferença.
Para ajudar você a entender melhor, vamos falar um pouco mais sobre esses dois tipos de frete, suas principais características e como colocá-los em prática.
Principais diferenças entre frete CIF e FOB
CIF significa “Cost, Insurance and Freight” (Custo, Seguro e Frete). Trata-se de um contrato de transporte no qual a responsabilidade cai sobre a empresa fornecedora. Já o modelo FOB se refere a “Free on Board” (Libre a Bordo), modalidade na qual o cliente que comprou a mercadoria é quem se responsabiliza pelo transporte.
Quem paga pelo frete?
No caso do CIF, a própria empresa distribuidora providencia um serviço de transporte e arca com os respectivos custos. Naturalmente, isso faz com que ela mesma inclua esse custo no preço de venda do produto. Já no modelo FOB, o cliente faz o trabalho de providenciar um frete para buscar a mercadoria e paga os custos diretamente para a fornecedora do transporte.
Quando a mercadoria é dada como entregue?
Para o CIF, a mercadoria é dada como entregue apenas quando chega à casa do cliente. No FOB, no momento em que a transportadora buscar o produto.
Quem é responsável por possíveis perdas?
No caso do FOB, a empresa deixa de ter responsabilidade assim que o produto sai para a transportadora, sendo necessário contratar um seguro a parte. Já no modelo CIF, a responsabilidade é da empresa até que o cliente final tenha a mercadoria em mãos.
Como fazer a implantação adequada do frete CIF e FOB?
A implementação de cada tipo de frete depende do contexto da sua empresa, do tipo de produto e de outros fatores. Como regra, o CIF é mais benéfico para os clientes. Por outro lado, o FOB pode ser necessário para mercadorias que exijam transporte especial ou que precisem ser entregues em áreas que sua transportadora não consegue alcançar. O FOB também pode ser interessante para clientes que disponham de meios de transporte próprios, em especial para compras de grande volume.
Utilizar a tecnologia é fundamental na implementação desses contratos, especialmente se você for utilizar ambas as modalidades. Ter um sistema de gestão para controlar quais entregas seguem qual modalidade, por exemplo, facilitará bastante a administração da equipe, o planejamento financeiro e o ajuste de agenda.
Como assunto é muito importante para o setor da distribuição, é imprescindível avaliar com cuidado as necessidades da sua empresa e definir qual desses contratos é mais adequado para cada situação.
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